INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/2021
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, de 10.04.2023

(DODF de 11.04.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 2, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista  o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto n° 18.955, de22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 02, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

CNAE-Fiscal

Descrição de Atividade

..........

.................

G4686-9/0200

Comércio atacadista de embalagem

G4687-7/0100

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

G4687-7/0100

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

G4687-7/0100

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

“AC

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sebastião Melchior Pinheiro