INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/2021
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, de 10.04.2023
(DODF de 11.04.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 2, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto n° 18.955, de22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 02, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
CNAE-Fiscal |
Descrição de Atividade |
.......... |
................. |
G4686-9/0200 |
Comércio atacadista de embalagem |
G4687-7/0100 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
G4687-7/0100 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
G4687-7/0100 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
“AC
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sebastião Melchior Pinheiro