BAIXA CF/DF CONTRIBUINTES DO ISS

Sumário

1. Introdução;
2. Prazo Para Baixa de Inscrição;
3. Documentos Para Baixa;
4. Certidão de Baixa da Empresa.

1. INTRODUÇÃO

A matéria irá relatar os procedimentos para baixa do cadastro fiscal no Distrito Federal CF/DF. 

2. PRAZO PARA BAIXA DE INSCRIÇÃO

Fica o contribuinte obrigado a requerer, no prazo de 60 dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ISS. Ou exclusão do ISS, se contribuinte também do ICMS. 

Na hipótese de o contribuinte encerrar suas atividades sem requerer a baixa ou a exclusão do ISS na forma prevista nesta matéria e no prazo acima estipulado de 60 dias, o responsável pela escrita fiscal, sem prejuízo da penalidade disposta no artigo 150, inciso I, alínea “c” do Decreto 25.508/2005, entregará ao Fisco em até 30 dias, após o prazo regulamentar acima, independentemente de solicitação, os documentos e livros fiscais que estiverem em seu poder.

3. DOCUMENTOS PARA BAIXA

O pedido de baixa de inscrição será assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, dirigido à unidade de atendimento da Receita competente e instruído com:

1) Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

a) Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

b) Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, endereço e número de telefone dos sócios;

2) O Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado dos documentos exigidos na legislação específica;

3) Outros documentos que vierem a ser exigidos em ato da Secretaria de Estado de Fazenda.

De acordo com a Portaria 063/2017, para ingresso de pedido de baixa de inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF ou exclusão de atividade, o interessado deverá apresentar, à unidade de atendimento da Receita competente em que se localizar o estabelecimento, além dos documentos previstos nos Regulamentos do ICMS e do ISS: a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no caso de sociedades de advogados regidas pela Lei nº 8.926 / 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ressaltando que, a certidão de baixa de inscrição expedida à contribuinte em débito com a Fazenda Pública do Distrito Federal conterá, obrigatoriamente, referência ao débito.

4. CERTIDÃO DE BAIXA DA EMPRESA

De acordo com o artigo 22 do Decreto 25.508/2005 o fornecimento de certidão de baixa de inscrição não implicará quitação de quaisquer créditos tributários ou exoneração de responsabilidade de natureza fiscal.

O contribuinte poderá ser submetido à fiscalização e intimado a recolher os débitos apurados, mesmo após a emissão da certidão de baixa de inscrição.

Ainda, o contribuinte que se encontrar com a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF cancelada por mais de 5 anos terá esta inscrição baixada de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Fundamentos Legais: Art. 22 do RISS/DF; e os citados no texto.