CALENDÁRIO SCANC 2023
Sumário
1. Introdução;
2. Dos responsáveis e prazo de entrega em 2023.
1. INTRODUÇÃO
Por intermédio do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, em seu Capítulo VI, dispõe sobre as informações a serem prestadas pelos contribuintes nas operações interestaduais relativas a combustíveis. Essas informações serão transmitidas através de um programinha denominado "SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis"; arquivo magnético.
O objetivo desta matéria é indicar as datas de entrega desses arquivos, com os respectivos contribuintes responsáveis.
2. DOS RESPONSÁVEIS E PRAZO DE ENTREGA EM 2023
Operações |
Prazo de Entrega |
(SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista-TRR Entrega por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
02/01/23
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(SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP; das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022. |
03 e 04/01/23
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(SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto e pelo distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022. |
05/01/23 |
(SCANC) – Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022. |
02, 03, 04 e 05/01/23 |
(SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, quando efetuar: |
Até o dia 13 de cada mês do ano calendário 2023. |
(SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, quando efetuar: |
Até o dia 23 de cada mês do ano calendário 2023. |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.