CALENDÁRIO FISCAL IPTU 2023
Distrito Federal
Sumário
1. Introdução;
2. Do Parcelamento e Vencimento;
3. Da Guia de Recolhimento.
1. INTRODUÇÃO
Com a publicação da Portaria nº 67 DE 12/12/2022; a Secretária de Fazenda do Distrito Federal, publica o calendário fiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício fiscal de 2023.
2. DO PARCELAMENTO E VENCIMENTO
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos ao exercício de 2023 poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00.
Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
O vencimento das parcelas fica definidas, conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CIDF, na forma constante no seguinte calendário:
DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TLP CONFORME O ALGARISMO FINAL (DÍGITO VERIFICADOR) DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF |
||||||
Algarismo Final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no CIDF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 ou 2 |
15.05.2023 |
19.06.2023 |
17.07.2023 |
21.08.2023 |
18.09.2023 |
16.10.2023 |
3 ou 4 |
16.05.2023 |
20.06.2023 |
18.07.2023 |
22.08.2023 |
19.09.2023 |
17.10.2023 |
5 ou 6 |
17.05.2023 |
21.06.2023 |
19.07.2023 |
23.08.2023 |
20.09.2023 |
18.10.2023 |
7 ou 8 |
18.05.2023 |
22.06.2023 |
20.07.2023 |
24.08.2023 |
21.09.2023 |
19.10.2023 |
9 ou X |
19.05.2023 |
23.06.2023 |
21.07.2023 |
25.08.2023 |
22.09.2023 |
20.10.2023 |
3. DA GUIA DE RECOLHIMENTO
As guias para recolhimento do imposto estarão disponíveis para consulta e impressão no sitio https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu