CALENDÁRIO FISCAL IPVA 2023
DISTRITO FEDERAL
Sumário
1. Introdução;
2. Do Parcelamento e Vencimento;
3. Da Guia de Recolhimento.
1. INTRODUÇÃO
Com a publicação da Portaria SEF Nº 35 DE 24/11/2022; a Secretária de Fazenda do Distrito Federal, publica o calendário fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2023.
2. DO PARCELAMENTO E VENCIMENTO
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2023 poderá ser pago em até seis parcelas. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50,00.
Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas, conforme o algarismo final da placa do veículo, na forma constante do seguinte calendário:
DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO |
||||||
Algarismo Final |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 ou 2 |
13.02.2023 |
13.03.2023 |
10.04.2023 |
8.05.2023 |
12.06.2023 |
10.07.2023 |
3 ou 4 |
14.02.2023 |
14.03.2023 |
11.04.2023 |
9.05.2023 |
13.06.2023 |
11.07.2023 |
5 ou 6 |
15.02.2023 |
15.03.2023 |
12.04.2023 |
10.05.2023 |
14.06.2023 |
12.07.2023 |
7 ou 8 |
16.02.2023 |
16.03.2023 |
13.04.2023 |
11.05.2023 |
15.06.2023 |
13.07.2023 |
9 ou 0 |
17.02.2023 |
17.03.2023 |
14.04.2023 |
12.05.2023 |
16.06.2023 |
14.07.2023 |
3. DA GUIA DE RECOLHIMENTO
As guias para recolhimento do imposto estarão disponíveis para consulta e impressão no sitio https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/ipva