CALENDÁRIO FISCAL IPVA 2023
DISTRITO FEDERAL

Sumário

1. Introdução;
2. Do Parcelamento e Vencimento;
3. Da Guia de Recolhimento.


1. INTRODUÇÃO

Com a publicação da Portaria SEF Nº 35 DE 24/11/2022; a Secretária de Fazenda do Distrito Federal, publica o calendário fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2023.

2. DO PARCELAMENTO E VENCIMENTO

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2023 poderá ser pago em até seis parcelas. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50,00.

Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas, conforme o algarismo final da placa do veículo, na forma constante do seguinte calendário:

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO

Algarismo Final

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 ou 2

13.02.2023

13.03.2023

10.04.2023

8.05.2023

12.06.2023

10.07.2023

3 ou 4

14.02.2023

14.03.2023

11.04.2023

9.05.2023

13.06.2023

11.07.2023

5 ou 6

15.02.2023

15.03.2023

12.04.2023

10.05.2023

14.06.2023

12.07.2023

7 ou 8

16.02.2023

16.03.2023

13.04.2023

11.05.2023

15.06.2023

13.07.2023

9 ou 0

17.02.2023

17.03.2023

14.04.2023

12.05.2023

16.06.2023

14.07.2023

3. DA GUIA DE RECOLHIMENTO

As guias para recolhimento do imposto estarão disponíveis para consulta e impressão no sitio https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/ipva