CONVÊNIO ICMS Nº 21/23
DISPOSIÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, de 19.12.2023
(DOE de 19.12.2023)

Homologa o Convênio ICMS Nº 21/2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

FAÇO SABER que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 18 de dezembro de 2023

Deputado Wellington Luiz
Presidente