CONVÊNIOS ICMS Nº 131/21 E Nº 43/23
DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, de 19.12.2023
(DOE de 19.12.2023)
Homologa os Convênios ICMS Nº 131/2021 e Nº 43/2023, que autorizam os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear e Nº 43/2023.
FAÇO SABER que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Deputado Wellington Luiz
Presidente