CONVÊNIOS DE ICMS
DISPOSIÇÕES


DECRETO LEGISLATIVO N° 2.392, de 03.07.2023
(DODF de 05.07.2023)

Homologa os Convênios de ICMS n°s 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS n° 87/02, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

FAÇO SABERque a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS n°s 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2° Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2023; 134° da República e 63° de Brasília

Deputado Wellington Luiz
Presidente