CONVÊNIOS ICMS N° 50/2018
DISPOSIÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.389, de 29.06.2023
(DOE de 05.07.2023)

Homologa os Convênios ICMS n° 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020; 161, de 1° de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17 de dezembro de 2021, que alteram o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012.

FAÇO SABERque A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALaprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, que "concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":

I - Convênio ICMS n° 50, de 5 de julho de 2018;

II - Convênio ICMS n° 59, de 30 de julho de 2020;

III - Convênio ICMS n° 161, de 1° de outubro de 2021;

IV - Convênio ICMS n° 204, de 9 de dezembro de 2021;

V - Convênio ICMS n° 230, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2023; 134° da República e 63° de Brasília

Deputado Wellington Luiz
Presidente