PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 6.635, de 02.06.2023

(DOE de 05.06.2023)

Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 8 e 9 de junho de 2023, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de junho de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.

Laurez Da Rocha Moreira
Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil