DECRETO N° 42.376/21
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 45.192, de 22.11.2023
(DOE de 23.11.2023)
Altera o Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei n° 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei n° 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ...............................................................
I - .......................................................................
II - ......................................................................
III - .....................................................................
IV - .....................................................................
V - ......................................................................
VI - .....................................................................
§ 1° Para fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (NR)
§ 2° ......................................................................"
Art. 2° Fica revogado o art. 7° do Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023 135° da República e 64° de Brasília
Ibaneis Rocha