DECRETO N° 42.376/21
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 45.192, de 22.11.2023
(DOE de 23.11.2023)

Altera o Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei n° 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei n° 7.010, de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ...............................................................

I - .......................................................................

II - ......................................................................

III - .....................................................................

IV - .....................................................................

V - ......................................................................

VI - .....................................................................

§ 1° Para fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (NR)

§ 2° ......................................................................"

Art. 2° Fica revogado o art. 7° do Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2023 135° da República e 64° de Brasília

Ibaneis Rocha