RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 45.072, de 17.10.2023
(DOE de 18.10.2023)
Altera o RICMS quanto a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 259-B. ....................
........................................
§ 4º A indicação dos dados a que se refere o § 1º de estabelecimento distinto ao do estabelecimento beneficiário do pagamento ensejará, se necessários à prova, a apreensão do respectivo instrumento de pagamento eletrônico, nos termos do art. 55 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Ibaneis Rocha