DECRETO N° 18.955/97
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 44.849, de 15.08.2023

(DOE de 16.08.2023)

Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 59, de 9 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo 00040-00001176/2022-53,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 208-A. ................

..............

§ 1° ..................

...................

XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do código de barras e/ou do código PIX.

§ 2° .............

I - ...............

...................

r) Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD / Código 20001-8;

s) Outras Receitas / Código 50002-0.

..............." (NR)

Art. 2° Fica alterado o Documento 63 do anexo V ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme o Anexo Único a este Decreto.

Art. 3° Fica revogado o § 5° do art. 208-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2023
134° da República e 64° de Brasília

Ibaneis Rocha


ANEXO ÚNICO

"ANEXO V DOC. 63

 

.............." (NR)