CONVÊNIO ICMS Nº 21/2023
RATIFICAÇÕES
DECRETO Nº 44.479, de 28.04.2023
(DOE de 28.04.2023)
Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art.78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023 134º da República e 64º de Brasília
Ibaneis Rocha