DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 44.362, de 27.03.2023
(DOE de 28.03.2023)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 145, de 9 de dezembro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.341, de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 151-A do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 27 de março de 2023 134º da República e 63º de Brasília

Ibaneis Rocha

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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27

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NOTA 19 - O Convênio ICMS nº 145, de 9 de
dezembro de 2020, foi publicado no DOU de
11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020,
publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado
pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de
dezembro de 2021.

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"(NR)