DECRETO Nº 18.955/1997
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 44.103, de 02.01.2023
(DOE de 03.01.2023)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 104 , de 29 de setembro de 2017, e no Ajuste SINIEF 14 , de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Ibaneis Rocha
ANEXO ÚNICO –
"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II (Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
58 |
80% (oitenta por cento) do preço de venda do bem, material ou peça novo, praticado pelo fabricante, nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito provenientes da prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14 , de 29 de setembro de 2017. |
ICMS 104/2017 |
a partir de 01.01.2021 |
58.1 |
A redução prevista neste item aplica-se exclusivamente às operações com bens, materiais ou peças com defeito provenientes da prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, realizadas por (Ajuste SINIEF 14/2017 ): |
||
NOTA 1 - O Convênio ICMS 104 , de 29 de setembro de 2017, foi publicado no DOU de 05.10.2017, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21, de 25 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26.10.2017, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.337 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15.12.2021. |
(AC)"