REDUÇÃO MÉDIA DO PREÇO DO GÁS NATURAL
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N° 06, de 02.08.2023

(DOE de 03.08.2023)

Aprova o percentual da redução média do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual n°. 7.843, de 1° de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual n° 10.695, de 9 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do artigo 5°, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício PBDOC N° PBG-OFI-2023/00011 (CT PRE n° 061/2023) da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ele anexado, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARP-PRC-2023/00084 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB n° 003/2023 da Comissão constituída pela Portaria ARPB n° 007/2023 - DP;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 2 de agosto de 2023, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a o reajuste da tarifa média de -1,5% (menos um inteiro e cinco décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: -0% no segmento Industrial; -4,7% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; -1,9% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 0 % no segmento Comercial; 0% no segmento Residencial; 0% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 0% no segmento Geração Distribuída - GD; 0% no segmento Cerâmico e Mineração; e 0% no segmento Poder Público, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 2 de agosto de 2023.

Jullyana De Araújo Monteiro
Diretora-Presidente

Marcus Andre Medeiros Barreto
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

Ricardo Sergio De Aragão Ramalho Filho
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N° 006/2023

ANEXO I
Tabela de Tarifas “ex impostos” (R$/m³)

 

1) Industrial

Atual

Aprovada

Faixas (m³/semana)

Tarifa Liquida

Faixas (m³/semana)

Tarifa líquida

Até 700,0000

3,7696

Até 700,0000

3,7696

700,0001 a 3.500,0000

3,2982

700,0001 a 3.500,0000

3,2982

3.500,0001 a 7.000,0000

3,0394

3.500,0001 a 7.000,0000

3,0394

7.000,0001 a 21.000,0000

2,9463

7.000,0001 a 21.000,0000

2,9463

21.000,0001 a 70.000,0000

2,8876

21.000,0001 a 70.000,0000

2,8876

70.000,0001 a 105.000,0000

2,8376

70.000,0001 a 105.000,0000

2,8376

105.000,0001 a 210.000,0000

2,7759

105.000,0001 a 210.000,0000

2,7759

210.000,0001 a 350.000,0000

2,7348

210.000,0001 a 350.000,0000

2,7348

350.000,0001 a 700.000,0000

2,6421

350.000,0001 a 700.000,0000

2,6421

700.000,0001 a 840.000,0000

2,5524

700.000,0001 a 840.000,0000

2,5524

840.000,0001 a 1.400.000,0000

2,4861

840.000,0001 a 1.400.000,0000

2,4861

Acima de 1.400.000,0000

2,4658

Acima de 1.400.000,0000

2,4658

2) GNV

Atual

Aprovada

Tarifa Liquida

Tarifa líquida

Faixa única (m³/semana)

2,6234

2,4996

3) GNC

Atual

Aprovada

Tarifa Liquida

Tarifa líquida

Faixa única (m³/semana)

2,2647

2,2223

4) Comercial

Atual

Aprovada

Faixas (m³/mês)

Tarifa Liquida

Faixas (m³/mês)

Tarifa líquida

Consumo mínimo 20,000

104,74

Consumo mínimo 20,000

104,74

20,0001 a 100,0000

5,2370

20,0001 a 100,0000

5,2370

100,0001 a 400,0000

4,7443

100,0001 a 400,0000

4,7443

400,0001 a 800,0000

4,0717

400,0001 a 800,0000

4,0717

800,0001 a 1.600,0000

3,6096

800,0001 a 1.600,0000

3,6096

1.600,001 a 6.000,000

3,4249

1.600,001 a 6.000,000

3,4249

6.000,001 a 12.000,000

3,2511

6.000,001 a 12.000,000

3,2511

Acima de 12.000,0000

3,0139

Acima de 12.000,0000

3,0139

 

5) Residencial

Atual

Aprovada

Faixas (m³/mês)

Tarifa Liquida

Faixas (m³/mês)

Tarifa líquida

Consumo mínimo 20,000

105,86

Consumo mínimo 20,000

105,86

Acima de 20,000

5,2928

Acima de 20,000

5,2928

 

6) EBVA

Atual

Aprovada

Classe

Tarifa Liquida

Tarifa líquida

Coque Verde

2,5772

2,5772

Briquetes

2,6544

2,6544

Lenha

2,6923

2,6923

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA

Atual

Aprovada

Tarifa Liquida

Tarifa líquida

Faixa única (m³/semana)

2,3031

2,3031

 

8) Cerâmico e Mineração

Faixas (m³/semana)

Atual

Aprovada

Tarifa Liquida

Faixas (m³/semana)

Tarifa líquida

Até 7.000,000

3,0433

Até 7.000,000

3,0433

7.000,001 a 14.000,000

2,9823

7.000,001 a 14.000,000

2,9823

14.000,001 a 70.000,000

2,9276

14.000,001 a 70.000,000

2,9276

70.000,001 a 140.000,000

2,7648

70.000,001 a 140.000,000

2,7648

140.000,001 a 700.000,000

2,5896

140.000,001 a 700.000,000

2,5896

700.000,001 a 1.400.000,000

2,5264

700.000,001 a 1.400.000,000

2,5264

Acima de 1.400.000,000

2,4665

Acima de 1.400.000,000

2,4665

 

9) Poder Público

Faixas (m³/semana)

Atual

Aprovada

Tarifa Liquida

Faixas (m³/semana)

Tarifa líquida

Consumo mínimo 20,000

104,74

Consumo mínimo 20,000

104,74

20,0001 a 100,0000

5,2370

20,0001 a 100,0000

5,2370

100,0001 a 400,0000

4,7443

100,0001 a 400,0000

4,7443

400,0001 a 800,0000

4,0717

400,0001 a 800,0000

4,0717

800,0001 a 1.600,0000

3,6096

800,0001 a 1.600,0000

3,6096

1.600,001 a 6.000,000

3,4249

1.600,001 a 6.000,000

3,4249

6.000,001 a 12.000,000

3,2511

6.000,001 a 12.000,000

3,2511

Acima de 12.000,000

3,0139

Acima de 12.000,000

3,0139

 

João Pessoa, 2 de agosto de 2023

Jullyana De Araújo Monteiro
Diretora-Presidente

Marcus Andre Medeiros Barreto
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

Ricardo Sergio De Aragão Ramalho Filho
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro