ITCD E IPVA
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 41, de 23.11.2023
(DOE de 27.11.2023)

Prorroga, até 28 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória n° 418/23.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 418, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória n° 418/23, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dispostos na referida Medida Provisória,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado, até 28 de dezembro de 2023, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória n° 418, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda