RICMS
ALTERAÇÃO


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 32, de 13.07.2023
(DOE de 18.07.2023)

Altera o inciso II do § 1° do Art. 1° do Anexo 4.45 do RICMS/03, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS N° 18, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso II do § 1° do Art. 1° do Anexo 4.45 do RICMS/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°

(...)

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda