QUOTA DE ÓLEO DIESEL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 160, de 27.10.2023
(DOE de 28.10.2023)
Divulga quota de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido relativamente às aquisições realizadas no mês de novembro de 2023, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de novembro de 2023, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)