PORTARIA SF N° 48/20
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SF N° 151, de 06.10.2023
(DOE de 07.10.2023)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

CONSIDERANDO a conveniência de revogar a Portaria SF n° 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria SF n° 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, destinada a autorizar o tabelião a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, em virtude da cessação dos efeitos práticos da presente Portaria, tendo em vista o acesso disponibilizado através da Agência da Receita Estadual - ARE Virtual, na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José De Paula
Secretário Da Fazenda