PORTARIA SF N° 181/14
ALTERAÇÃO
PORTARIA SF N° 149, de 03.10.2023
(DOE de 04.10.2023)
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, relativamente à possibilidade de impressão do mencionado SFe com tinta de segurança,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3° ..........................
.....................................
III - impressão do código: (NR)
a) a laser, indelével sem tinta: ou (AC)
b) com tinta de segurança com utilização de equipamento com tecnologia ContinuousInk Jet - CIJ; (AC)
.......................................
§ 2° A tinta de segurança a que se refere a alínea “b” do o inciso III do caput deve ser desenvolvida exclusivamente para uso da empresa integradora responsável pela geração e impressão do SFe. (AC)
........................................
Art. 6° ..............................
........................................
V - deve imprimir o SFe em cada unidade do produto controlado, em lugar visível, de fácil identificação e com os caracteres alfanuméricos legíveis, conforme for mais apropriado ao tipo de embalagem, com códigos que possibilitem identificar a legítima origem e a diferenciação da produção ilegal, quando for o caso; (NR)
..........................................”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda