PORTARIA SF N° 181/14
ALTERAÇÃO

PORTARIA SF N° 149, de 03.10.2023
(DOE de 04.10.2023)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, relativamente à possibilidade de impressão do mencionado SFe com tinta de segurança,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SF n° 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3° ..........................

.....................................

III - impressão do código: (NR)

a) a laser, indelével sem tinta: ou (AC)

b) com tinta de segurança com utilização de equipamento com tecnologia ContinuousInk Jet - CIJ; (AC)

.......................................

§ 2° A tinta de segurança a que se refere a alínea “b” do o inciso III do caput deve ser desenvolvida exclusivamente para uso da empresa integradora responsável pela geração e impressão do SFe. (AC)

........................................

Art. 6° ..............................

........................................

V - deve imprimir o SFe em cada unidade do produto controlado, em lugar visível, de fácil identificação e com os caracteres alfanuméricos legíveis, conforme for mais apropriado ao tipo de embalagem, com códigos que possibilitem identificar a legítima origem e a diferenciação da produção ilegal, quando for o caso; (NR)

..........................................”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda