OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF N° 136, de 06.09.2023
(DOE de 12.09.2023)
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 28.247, de 17.8.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover ajuste na Portaria SF n° 130, de 30.7.2010, que trata dos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não antecipação do imposto na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do inciso II do artigo 3° do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SF n° 130, de 30.7.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1° .........................
I - .......................
............................
g) ter faturamento médio mensal não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando-se: (NR)
1. no caso de inscrição nova, o cumprimento da exigência de faturamento mínimo ocorre após 6 (seis) meses, contados da data do credenciamento; e (AC)
2. o contribuinte que não atenda à exigência prevista no item 1, será descredenciado sem efeitos retroativos; (AC)
h) disponibilizar e manter, pelo menos, as seguintes quantidades de empregos diretos, sendo a comprovação do atendimento desta exigência efetuada no mês de março do exercício seguinte: (NR)
1. 05 (cinco) empregos, no caso de faturamento anual de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões reais); e (AC)
2. ultrapassado o limite de faturamento previsto no item anterior, será exigido 01 (um) emprego a cada acréscimo de faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), limitado ao máximo de 20 (vinte) empregos diretos; (AC)
.........................”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson José De Paula
Secretário da Fazenda