RICMS
ALTERAÇÃO


PORTARIA SF N° 104, de 12.07.2023
(DOE de 13.07.2023)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SF n° 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 3° O parecer de que trata o art. 2° deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal, para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte. (NR)

........

........”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José De Paula
Secretário da Fazenda