PORTARIA N° 55/18
ALETRAÇÃO

PORTARIA SEI N° 646, de 14.08.2023
(DOE de 17.08.2023)

Altera a Portaria n° 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 05 de fevereiro de 1999,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a aplicação dos valores estabelecidos em pauta fiscal para fins de cálculo do ICMS,

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promover condições de competitividade dos produtores de coco estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 2° da Portaria n° 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2° ....................
........................

§ 3° Nas saídas de coco verde, o ICMS devido nas saídas promovidas por produtor estabelecido neste Estado será calculado com base no valor estabelecido nesta Portaria, já considerada a redução de base de cálculo prevista no art. 45 do Anexo 004 do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022.”(NR)

Art. 2° Alterar o item abaixo do Anexo I da Portaria n° 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

COCO

VERDE

unid

0,08

SECO / PRODUTOR

Kg

0,20

unid

unid

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 14 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda