PORTARIA GS/SET N° 13/2012
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEI N° 354, de 26.04.2023
(DOE de 28.04.2023)
Altera a Portaria n° 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a apresentação de laudo técnico de consumo de energia elétrica e escrituração das operações relativas à aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais, para fins de aproveitamento de crédito fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ....................................................
...............................................................
§ 1° O laudo técnico deve ser renovado a cada dois anos, ou sempre que houver alteração superior a 25% (vinte e cinco por cento) na potência instalada do estabelecimento, em relação à verificada na data de elaboração do laudo vigente.
§ 2° Ocorrendo a renovação do laudo após o prazo estabelecido no § 1° deste artigo, poderá haver o aproveitamento do crédito fiscal relativo à aquisição de energia elétrica correspondente ao último percentual autorizado, até que haja nova homologação.
§ 3° Na hipótese do § 2°, caso o novo percentual de crédito de energia homologado seja inferior ao antecedente, deverá ser estornado o valor do crédito eventualmente utilizado a maior no período compreendido entre o período de vigência do laudo anterior e o da nova homologação.”(NR)
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de abril de 2023.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação