PORTARIA SEI/ SET N° 161/2022
ALTERAÇÃO


PORTARIA SEI N° 335, de 19.04.2023

(DOE de 20.04.2023)

Altera a Portaria SEI n° 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos administrativos simplificados a serem observados para fins de deferimento do ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária, para promover a sua atualização com as disposições do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI n° 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, às disposições do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1°  Os considerandos a seguir indicados da Portaria SEI n° 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:  

“Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos simplificados a serem adotados, para fins de deferimento de ressarcimento previsto no art. 659 e seguintes da Seção V do Capítulo XXVII do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022,”(NR)

“Considerando a prerrogativa constante no § 4° do art. 662 do Decreto n° 31.825, de 2022, de que sejam estabelecidos procedimentos relativos ao ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária (ICMS-ST), mediante ato normativo da Secretaria de Estado da Tributação;” (NR)

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de abril de 2023.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação