PORTARIA-SEI N° 1200/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEI N° 297, de 31.03.2023
(DOE de 01.04.2023)
Altera a Portaria-SEI n° 1200, de 30 de dezembro de 2021, para implementar as disposições do Decreto n° 32.568, de 30 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 2° e 4° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.568, de 30 de março de 2023, que prorroga o prazo de vigência do benefício previsto no Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros, nas condições que indica,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria-SEI n° 1200, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ..............................................
..........................................................
§ 2° O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS prevista no art. 1° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021, quando adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), de 1° de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.
..........................................................” (NR)
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de março de 2023.
Jane Carmen Carneiro E Araújo
Secretária de Estado da Tributação Em Substituição Legal