PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 28, de 09.11.2023
(DOE de 17.11.2023)

Altera a PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, que "Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.201, de 01 de novembro de 2023."

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 2°:

"Art. 2° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado da seguinte forma:

(...)"

II - o inciso I do art. 2°:

"Art. 2° (...)

I - em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf; (...)"

Art. 2° Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2° da PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

(...)

IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais a partir de 07 de novembro de 2023.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2023.

Emílio Joaquim de Oliveira Junior
Secretário da Fazenda