GTA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ/PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 10, de 06.06.2023
(DOE de 07.06.2023)

Dispõe sobre emissão de documento fiscal nas operações acobertadas por Guia de Trânsito Animal - GTA e dá outras providências

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 55 do Anexo VI do Dec. n° 22.866, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de recolhimento do ICMS, quando devido, para emissão da Guia de Trânsito de Animal - GTA,

CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN n° 11, de 06/10/2021,

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar a emissão de nota fiscal nas operações internas de gado bovino, realizadas por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí- CAGEP, destinado ao abate, desde que o trânsito da mercadoria seja acompanhado da Guia de Trânsito Animal - GTA e do respectivo comprovante de recolhimento do ICMS incidente sobre a operação.

Parágrafo único. O recolhimento de que trata o caput caput fica dispensado quando comprovado o pagamento anterior do ICMS realizado por ocasião da entrada do referido gado no território deste Estado.

Art. 2° Nas operações realizadas por contribuinte inscrito no CAGEP e optante por emissão de documento fiscal, para as quais seja exigida emissão da GTA condicionada ao pagamento do ICMS, a Nota Fiscal deve ser emitida fazendo menção à referida Guia, sendo o imposto indicado nesse documento, mero destaque.

Parágrafo único. As operações de que trata o caput caput serão escrituradas por meio da EFD ICMS IPI na forma prevista no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 06 de junho de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

(Assinado eletronicamente)

Maria Das Graças Moraes Moreira Ramos
Superintendente da Receita