LEI N° 8.186/07
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 86, de 09.05.2023
(DOE de 10.05.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas "a" e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° O § 5° do art. 1° da Portaria n° 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5° Para efeitos do disposto no inciso III do § 2° deste artigo, as Distribuidoras de Combustíveis ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR deverão efetuar a venda com a redução prevista, observando a quota de cada empresa e solicitar restituição, nos termos do artigo n° 392 do Regulamento do ICMS - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, devendo o valor a ser restituído respeitar as operações realizadas pela empresa.”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2023.

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula N° 171.798-7