ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 85, de 08.05.2023
(DOE de 09.05.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea "a" da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

CONSIDERANDO a ocorrência de indisponibilidade do sistema corporativo (aos usuários internos e externos) desta Secretaria, em decorrência de problemas técnicos,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao período de abril de 2023, para o dia 20 de maio de 2023.

Art. 2° O pagamento de todos os tributos, que tiverem seus lançamentos originados da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao mês de abril de 2023, fica postergado para o dia 20 de maio de 2023.

Art. 3° O recolhimento dos tributos cujos lançamentos são originários da emissão de FATURA, com vencimento em 9 de maio de 2023, fica, excepcionalmente, postergado para o dia 15 de maio de 2023.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 8 de maio de 2023

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula N° 171.798-7