EFD ICMS/IPI
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ N° 77, de 26.04. 2023
(DOE de 28.04.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI até o mês de referência de junho de 2023.
Art. 2° O Núcleo de Declarações irá disponibilizar na página da SEFAZ orientações para o correto preenchimento das informações do Registro 1601.
Art. 3° Os arquivos de períodos anteriores entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano Dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7