PORTARIA SEFAZ N° 13/2023
ALTERAÇÃO


PORTARIA SEFAZ N° 70, de 10.04.2023

(DOE de 11.04.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Dar nova redação ao art. 2° da Portaria n° 00013/2023/SEFAZ, de 16 de janeiro de 2023, conforme a seguir:

“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marialvo Laureano Dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda