PORTARIA SEFAZ Nº 77/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 32 de 02.02.2023
(DOE de 15.03.2023)

Rep. - Altera a Portaria SEFAZ nº 77 de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384 , de 28 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O quadro constante no art. 1º da Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"


CNPJ

RAZÃO SOCIAL

QUOTA(litros)

08.827.677/0002-90

TRANSPORTE REAL LTDA

45.000

41.550.112/0019-22

EXPRESSO GUANABARA S/A

159.574

09.354.457/0001-79

VIAÇÃO SÃO JOSÉ

31.667

09.107.137/0001-14

VIAÇÃO RIO TINTO LTDA

110.150

14.666.954/0001-42

PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA

26.250

38.442.442/0001-60

VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA

12.657

24.289.464/0001-28

SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI

20.000

07.289.684/0001-32

NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA

17.667

08.365.223/0001-64

VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA

28.333

03.014.234/0001-86

RM TRANSPORTE LTDA

93.142



".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marialvo Laureano Dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda