Rep. - Altera a Portaria SEFAZ nº 77 de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384 , de 28 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro constante no art. 1º da Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
QUOTA(litros) |
08.827.677/0002-90 |
TRANSPORTE REAL LTDA |
45.000 |
41.550.112/0019-22 |
EXPRESSO GUANABARA S/A |
159.574 |
09.354.457/0001-79 |
VIAÇÃO SÃO JOSÉ |
31.667 |
09.107.137/0001-14 |
VIAÇÃO RIO TINTO LTDA |
110.150 |
14.666.954/0001-42 |
PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA |
26.250 |
38.442.442/0001-60 |
VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA |
12.657 |
24.289.464/0001-28 |
SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI |
20.000 |
07.289.684/0001-32 |
NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA |
17.667 |
08.365.223/0001-64 |
VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA |
28.333 |
03.014.234/0001-86 |
RM TRANSPORTE LTDA |
93.142 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano Dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda