UFR
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ N° 180, de 24.11.2023
(DOE de 25.11.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 64,87 (SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para R$ 65,02 (SESSENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.
Marialvo Laureano Dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda