PORTARIA SEFAZ N° 293/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ N° 174, de 14.11.2023
(DOE de 15.11.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, Lei n° 11.131, de 30 de maio de 2018, e o art. 16 do Decreto n° 39.553, de 7 de outubro de 2019, além dos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 43.702 de 17 de maio de 2023, que alterou o Decreto n° 39.553, de 7 de outubro de 2019, inserindo o meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX para o recebimento da arrecadação de receitas estaduais,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

I - inciso V ao art. 14:

“V - Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.”.

II - inciso VI ao art. 49:

“VI - R$ 0,20 (vinte centavos) por documento de arrecadação.”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 14 de novembro de 2023

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda