PORTARIA SEFAZ N° 338/2019
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ N° 170, de 01.11.2023
(DOE de 02.11.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 000161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, tendo em vista a Lei n° 11.519, de 25 de novembro de 2019, e as modificações trazidas no Decreto n° 39.862, de 13 de dezembro de 2019, pelo Decreto n° 44.188, de 10 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 00338/2019/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - art. 2°:

a) “caput”:

“Art. 2° A geração dos números dos bilhetes, para participar dos sorteios mensais e especiais e concorrer às premiações, será efetuada eletronicamente, após o cadastramento do interessado no Portal da Nota Cidadã no endereço eletrônico: ” www.notacidada.pb.gov.br.”, aceitando as condições estabelecidas na legislação.”;

b) § 3°:

“§ 3° Para a geração dos números dos bilhetes, serão adotadas apenas 05 (cinco) notas fiscais por estabelecimento comercial por dia no mesmo número de Cadastro Pessoa Física - CPF.”;

II - art. 3°:

“Art. 3° Os números e quantidade dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br), bem como no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).”;

III - “caput” do art. 4°:

“Art. 4° A realização e a homologação dos sorteios efetuados pela Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP - em conformidade com o art. 7° do Decreto n° 39.862, de 13 de dezembro de 2019, terão os resultados divulgados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).”;

IV - art. 6°:

Art. 6° O pagamento do prêmio ao ganhador será feito, preferencialmente, por meio de crédito em sua conta corrente bancária e, excepcionalmente, poderá ser realizado mediante cheque nominal.

§ 1° No caso de pagamento mediante cheque nominal, o participante contemplado assinará Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

§ 2° Caso o contemplado seja maior de 12 (doze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, o requerimento para recebimento da premiação deverá ser realizado por seu representante legal.”;

V - art. 7°:

“Art. 7° As denúncias relativas à recusa no fornecimento de documento fiscal por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor final no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).”.

Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas nesta Portaria, no período de 11 de outubro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda