PORTARIA N° 532/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA GDG N° 907, de 27.10.2023
(DOE de 31.10.2023)

Altera o Art. 10, IV § 2° da Portaria n° 532 de 05 de junho de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

A DIRETORIA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO‑DETRAN/MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, incisos I e X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, atribui competência institucional ao CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito para estabelecer normas regulamentares referidas aquele Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; e, normatizar os procedimentos sobre o registro e licenciamento de veículos;

CONSIDERANDO que as CIRETRANs são vetores de regularização dos veículos que prestam serviços públicos essenciais em toda a regional, como ambulâncias, veículos funerários, veículos de empresas que prestam serviços de telefonia e internet, veículos de fiscalização municipal, assim como veículos escolares

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação de serviço e atendimento nas cidades com menor oferta de estrutura,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 10, §2° passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10 - Visando garantir a prestação de serviço e atendimento diário, contínuo, com conforto e agilidade ao usuário, nas cidades onde não é exigida a instalação física, o Detran-MA poderá celebrar com as empresas credenciadas, a título de permissão de uso, não onerosa e precária, a utilização por estas do espaço físico das CIRETRANs e postos avançados, a fim de exercerem exclusivamente os serviços de vistoria eletrônica,nos termos desta portaria, podendo o órgão, após estudo específico e análise de viabilidade, determinar que a credenciada instale uma ECV FÍSICA, no mínimo, de médio porte, para atendimento à demanda especificada no estudo.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-Geral do DETRAN/M