VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN N° 531, de 06.12.2023
(DOE de 12.12.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet

20.000 ml

1,96

Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet

500 ml

0,65

Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet

330 ml

0,56

Água Adicionada de Sais Da Mina - Copo

200 ml

0,50

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 06  de dezembro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda