VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN N° 531, de 06.12.2023
(DOE de 12.12.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet |
20.000 ml |
1,96 |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet |
500 ml |
0,65 |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet |
330 ml |
0,56 |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Copo |
200 ml |
0,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 06 de dezembro de 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda