RECADASTRAMENTO DE PRODUTORES RURAIS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN N° 514, de 28.11.2023
(DOE de 04.12.2023)
Dispõe sobre prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, da Lei 7.799 de 19 de novembro de 2002,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 4°, da Portaria n° 212 de 16 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o recadastramento dos contribuintes produtores rurais pessoa física ou jurídica, cujo somatório das áreas dos imóveis rurais de que tenha a posse ou domínio, a qualquer título, supere 1.000 ha (mil hectares).
Art. 2° O recadastramento deverá ser realizado no período de 11 de dezembro de 2023 e 11 de janeiro de 2024.
Art. 3° O recadastramento compreenderá a atualização cadastral, o fornecimento de informações da produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023) e o envio de arquivos de suas propriedades no formato shapefile, observado o que se segue:
I - a atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
II - os arquivos em formato shapefile das propriedades, deverão ser enviados através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.
III - os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, serão informados na plataforma SIFMA.
Art. 4° Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.
Art. 5° Fica revogada a Portaria GABIN n° 241/2023.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís, 28 de novembro de 2023
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda