AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO BARRA DO CORDA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN N° 509, de 21.11.2023
(DOE de 24.11.2023)
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Agências de Atendimento Barra do Corda e Agência de Atendimento Pinheiro da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA, para fins de atendimento ao público externo.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Estadual n° 10.151, de 23 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Considerando reformas no prédio da SEFAZ no município de Barra do Corda e Pinheiro, o horário de funcionamento da Agências de Atendimento Barra do Corda será das 7 às 13 horas, no Viva Cidadão, e da Agência de Atendimento Pinheiro, das 8 às 13 horas, no Ciretran Pinheiro, até a conclusão da obra.
Art. 2° Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís, 21 de Novembro de 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda