VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN N° 496, de 06.11.2023
(DOE de 10.11.2023)

Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Cerpa Export

1.000 ml

7,39

Chopp Cerpa Export - Barril

30.000 ml

221,70

Chopp Cerpa Export - Barril

50.000 ml

369,50

Cerveja Cerpa Tijuca Pilsen - Long Neck

355 ml

3,96

Cerveja Cerpa Tijuca Puro Malte - Long Neck

355 ml

4,17

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 06 de novembro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda