VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN N° 493, de 06.11.2023
(DOE de 10.11.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

36008

sc

Cimento Nassau - 50 kg

41,40

53250

sc

Cimento Poty - 50 kg

40,40

53251

sc

Cimento Bravo - 50 kg

40,40

53252

sc

Cimento Nacional - 50 kg

41,40

36009

sc

Cimento Todos - 25 kg

22,70

53273

sc

Cimento Apodi - 50 kg

41,40

53295

sc

Cimento Açaí - 50 kg

36,30

53296

sc

Cimento Itaqui - 50 kg

35,30

53275

sc

Cimento Outros - 50kg

47,40

53457

sc

Cimento Elo - 50 kg

41,40

53274

kg

Cimento - kg

0,92

53297

ton

Cimento comum À granel

580,60

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a ´partir de 1° de novembro de 2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria De Estado Da Fazenda, São Luís 06 de novembro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda