VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN N° 493, de 06.11.2023
(DOE de 10.11.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
36008 |
sc |
Cimento Nassau - 50 kg |
41,40 |
53250 |
sc |
Cimento Poty - 50 kg |
40,40 |
53251 |
sc |
Cimento Bravo - 50 kg |
40,40 |
53252 |
sc |
Cimento Nacional - 50 kg |
41,40 |
36009 |
sc |
Cimento Todos - 25 kg |
22,70 |
53273 |
sc |
Cimento Apodi - 50 kg |
41,40 |
53295 |
sc |
Cimento Açaí - 50 kg |
36,30 |
53296 |
sc |
Cimento Itaqui - 50 kg |
35,30 |
53275 |
sc |
Cimento Outros - 50kg |
47,40 |
53457 |
sc |
Cimento Elo - 50 kg |
41,40 |
53274 |
kg |
Cimento - kg |
0,92 |
53297 |
ton |
Cimento comum À granel |
580,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a ´partir de 1° de novembro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria De Estado Da Fazenda, São Luís 06 de novembro de 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda