TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN N° 483, de 30.10.2023
(DOE de 31.10.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 GRUPO - 03 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Grupo 03

Subgrupo 01- Lajota

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

49838

laje teto ( lajota )

35,27

49910

mil

lajota para teto

785,94

21001

mil

Lajota para teto-20x30x8 cm

1.002,58

45630

mil

Outras Lajotas

1.209,14

45631

Outras Lajotas

58,44

Grupo 03

Subgrupo 02-Telha

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

45203

mil

telha tipo canal

453,43

45204

mil

telha tipo colonial

503,81

45205

mil

telha tipo paulista

1.209,14

45206

mil

telha tipo plan

755,71

45629

MIL

Outras Telhas

1.511,43

Grupo 03

Subgrupo 03 - Tijolo

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

37001

mil

tijolo 4 furos - aparente

352,67

37003

mil

tijolo 6 furos

382,90

37004

mil

tijolo 8 furos

423,20

47997

mil

tijolo 9 furos ( bloco quadrado )

523,96

37005

mil

tijolo para Churrasqueira

1.209,14

48193

mil

tijolo maciço - artesanal

201,52

45641

mil

Outros Tijolos

1.511,43

Grupo 03

Subgrupo 04- Blocos

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

49460

mil

Bloco de cimento

423,20

45619

mil

Outros Blocos Cimento

520,00

Grupo 03

Subgrupo 05- Cimento

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

36008

sc

Cimento Nassau - 50 kg

28,36

53250

sc

Cimento Poty - 50 kg

29,57

53251

sc

Cimento Bravo - 50 kg

29,07

53252

sc

Cimento Nacional - 50 kg

28,97

53457

sc

Cimento Elo - 50 kg

28,37

36009

sc

Cimento - 25 kg

18,99

53273

sc

Apodi - 50 kg

29,17

53274

kg

Cimento

0,70

53275

sc

Outros Cimentos - 50kg

45,34

Grupo 03

Subgrupo 06 Areia

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

9001

areia bruta para asfalto

60,46

9002

areia fina

65,50

9003

areia grossa

70,53

9033

areia média

58,44

45621

Outras Areias

85,65

Grupo 03

Subgrupo 07 Barro

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

9005

argila

9,03

9006

barro

32,49

9004

piçarra

30,68

Grupo 03

Subgrupo 08 Pedra

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

9012

Ton

Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

55,58

47877

M3

Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

80,57

47878

Ton

Pedra Brita - o - Varejo

111,15

47879

M3

Pedra Brita - o - Varejo

161,16

9011

Ton

Pedra Brita - 1 -  Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

41,68

47880

M3

Pedra Brita - 1 -  Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

61,12

47881

Ton

Pedra Brita - 1 - Varejo

83,36

47882

M3

Pedra Brita - 1 - Varejo

122,25

47883

Ton

Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

41,68

47884

M3

Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

61,12

47885

Ton

Pedra Brita - 2 - Varejo

83,36

47886

M3

Pedra Brita - 2 - Varejo

122,25

47887

Ton

Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

41,68

47888

M3

Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

61,12

47889

Ton

Pedra Brita - 3 - Varejo

83,36

47890

M3

Pedra Brita - 3 - Varejo

122,25

47895

Ton

Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

9,72

47896

M3

Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

15,29

47897

Ton

Pó de Brita - Varejo

19,45

47898

M3

Pó de Brita - Varejo

30,57

47891

Ton

Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

41,68

47892

M3

Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

61,12

47893

Ton

Pedra Brita de Lastro - Varejo

83,36

47894

M3

Pedra Brita de Lastro - Varejo

122,25

9016

pedra bruta granitica

117,36

9050

pedra bruta preta

72,22

9018

pedra gipsada

54,14

47899

Ton

Pedra Pulmão -  Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

41,68

47900

M3

Pedra Pulmão -  Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

61,12

47901

Ton

Pedra Pulmão - Varejo

83,36

47902

M3

Pedra Pulmão - Varejo

122,25

47904

Ton

Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

33,34

47905

M3

Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

48,63

47906

Ton

Pedra Rachão - Varejo

66,69

47907

M3

Pedra Rachão - Varejo

97,24

9053

Pedra cariri 50x50

25,27

9054

Pedra cariri 40x40

25,27

9055

Pedra cariri 30x30

23,47

9056

M2

Pedra Cariri 20x20

23,47

9057

Pedra cariri 20x40

23,47

9058

Pedra cariri Filet 5x40

23,47

9059

Pedra cariri Filet 3x30

30,68

9060

Pedra cariri Lisa 10x20

25,27

9061

Pedra cariri Almofada 10x20

34,30

9062

Pedra cariri Iregular

12,65

9063

Pedra cariri lisa 15x15

23,47

9064

Pedra São Tomé Grande

83,05

9065

Pedra São Tomé Pequena

79,44

9066

Pedra São Paraíba Grande

52,37

9067

Pedra São Paraíba Pequena

45,13

9068

Pedra Cajazinha Vermelha

436,88

9070

Pedra Portuguesa

808,80

9069

Pedra Quixadá 15x30

36,11

9071

Und

Pedra Quixadá 40x60

16,25

9072

Pedra Ardósia 40x40

19,85

9073

Pedra Ardósia 30x30

18,95

9074

Pedra Macapá Almofada

64,99

9078

Pedra Seixo Rio

343,02

9080

Kg

Pedra Seixo Colorido

1,81

9081

sc

Pedra Seixo Rio

5,43

9082

lta

Pedra Seixo Rio

7,20

9083

sc

Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg

50,55

9084

sc

Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg

27,09

Grupo 03

Subgrupo 09 Gesso

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

49444

Ton

Gipsita “in-natura”

33,88

49445

Ton

Gipsita “in-natura” para calcinação

26,74

49500

Ton

Gipsita “in-natura” para cimento

26,74

48740

Ton

Gesso agrícola com autorizaçao mist. Agricultura

62,43

48741

Ton

Gesso agrícola sem autorização mist. Agricultura

356,67

48745

Ton

Gesso calcinado fundião rapido

196,17

48742

Ton

Gesso calcinado fundião rapido agranel

160,50

48743

Ton

Gesso para revestimento

214,02

48744

Ton

Gesso cerâmico

356,67

48738

Gesso de placa

5,34

50030

Gesso de bloco para divisória

15,15

48739

Gesso de bloco maciço 70 mm

17,83

50032

Gesso de bloco maciço 100 mm

21,41

50033

kg

Gesso cola

0,90

Grupo 03

Subgrupo 10 Mármore

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

9085

Carrara

940,57

9086

Crema Marfil

942,38

9087

Marmogilas

1.500,20

53073

Outros Mármores

1.511,43

Grupo 03

Subgrupo 11 Granitos

CÓDIGO

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

9088

Andorinha

282,13

9089

Corumbá

259,97

9090

Ocre

277,10

9091

Verde Ubatuba

303,28

9094

Ouro Branco

300,27

9095

Amarelo Arabesco

307,32

9096

Branco Algodão

382,90

9097

Branco Cristal

292,21

9098

Preto São Gabriel

453,43

9099

Branco Marfim

352,67

9100

Rosa Iracema

403,05

45123

Outros Granitos

654,95

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 30 de outubro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda