TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN Nº 463, de 24.10.2023
(DOE de 24.10.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Descartavel

600 ml

7,40

Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Retornável

600 ml

4,50

Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Long Neck

355 ml

4,20

Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Lata

350 ml

3,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 19 de outubro de 2023.

Magno Vasconcelos Pereira
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício