TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN Nº 463, de 24.10.2023
(DOE de 24.10.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Descartavel |
600 ml |
7,40 |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Retornável |
600 ml |
4,50 |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Long Neck |
355 ml |
4,20 |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Lata |
350 ml |
3,35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 19 de outubro de 2023.
Magno Vasconcelos Pereira
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício