TABELA DE VALORES
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN Nº 455, de 05.10.2023
(DOE de 10.10.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Guaraná Reduzido em Açúcar - Pet |
200 ml |
1,09 |
Refrigerante São Geraldo Laranja Reduzido em Açúcar - Pet |
200 ml |
1,09 |
Refrigerante São Geraldo Uva Reduzido em Açúcar - Pet |
200 ml |
1,09 |
Refrigerante São Geraldo Cajú - Pet |
200 ml |
1,09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís, 05 de outubro de 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda