VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN N° 453, de 03.10.2023
(DOE de 09.10.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Potiguar Chopp Triplomalte - Pet

1.500 ml

12,50

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado Da Fazenda, São Luís 03 de outubro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda