VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN N° 434, de 26.09.023
(DOE de 05.10.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Flamboyant GelatoMiniBytes Bombom Gelado Creme Clássico

92g

6,00

Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Creme Clássico

 59 g

3,50

Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Leitinho Trufado

 59 g

3,50

icolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Chocolate Original

 59 g

3,50

Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Crocante com Chocolate

 59 g

4,00

Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí

 59 g

3,00

Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Tapioca

 59 g

3,00

Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Tapioca

 59 g

3,00

Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Leitinho

 59 g

3,00

Picolé Flamboyant GelatoSupreme Sabor Clássico

 65 g

5,00

Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Cookies & Cream

 65 g

5,00

Picolé Flamboyant GelatoSupreme Sabor Chocolate Crocante

 65 g

5,00

Picolé Flamboyant GelatoSupreme Sabor Leitinho Trufado

 65 g

5,00

Picolé Flamboyant GelatoFrutta Sabor Limão

 59 g

2,00

Picolé Flamboyant GelatoFrutta Sabor Uva

 59 g

2,00

Picolé Flamboyant GelatoFrutta Sabor Cajá

 59 g

3,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 26 de setembro de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda