TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
ALTERAÇÃO


PORTARIA GABIN N° 429, de 25.09.2023

(DOE de 25.09.2023)

Dispõe sobre Alteração de valores de Produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

GRUPO 06 - PECUÁRIO

Subgrupo 01 = Bovino (Boi)

Cód.

Unidade

Produtos

Valor

24006

Cab.

Bovino Macho de 0 a 12 meses

1.320,00

24007

Cab.

Bovino Femea de 0 a 12 meses

1.200,00

24002

Cab.

Bovino Macho de 13 a 24 meses

2.400,00

13001

Cab.

Bovino Femea de 13 a 24 meses

2.160,00

13003

Cab.

Bovino Macho de 25 a 36 meses

3.200,00

16003

Cab.

Bovino Femea de 25 a 36 meses

2.700,00

45010

Cab.

Bovino Macho acima de 36 meses

3.800,00

03001

Cab.

Bovino Femea acima de 36 meses

2.800,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 25 de setembro 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda