TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
ALTERAÇÃO
PORTARIA GABIN N° 429, de 25.09.2023
(DOE de 25.09.2023)
Dispõe sobre Alteração de valores de Produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
GRUPO 06 - PECUÁRIO |
|||
Subgrupo 01 = Bovino (Boi) |
|||
Cód. |
Unidade |
Produtos |
Valor |
24006 |
Cab. |
Bovino Macho de 0 a 12 meses |
1.320,00 |
24007 |
Cab. |
Bovino Femea de 0 a 12 meses |
1.200,00 |
24002 |
Cab. |
Bovino Macho de 13 a 24 meses |
2.400,00 |
13001 |
Cab. |
Bovino Femea de 13 a 24 meses |
2.160,00 |
13003 |
Cab. |
Bovino Macho de 25 a 36 meses |
3.200,00 |
16003 |
Cab. |
Bovino Femea de 25 a 36 meses |
2.700,00 |
45010 |
Cab. |
Bovino Macho acima de 36 meses |
3.800,00 |
03001 |
Cab. |
Bovino Femea acima de 36 meses |
2.800,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 25 de setembro 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda